Nossa política de privacidade e cookies Nosso site utiliza cookies para melhorar a sua experiência na navegação.
Você pode alterar suas configurações de cookies através do seu navegador.
MB Brasil Imóveis e avaliações Ltda
MB Brasil Imóveis e avaliações Ltda
Telefones para Contato

Busca de Imóveis

Selecione os critérios de busca nos campos abaixo e encontre seu imóvel dos sonhos

Proibição de Animais de Estimação em Apartamentos

Proibição de Animais de Estimação em Apartamentos
Publicado em 29/Jul/2024

A presença de animais de estimação em condomínios é um tema que costuma gerar discussões em assembleias e reuniões condominiais. Afinal, cães e gatos são permitidos em apartamentos? A resposta é clara: sim, são permitidos.

Embora algumas pessoas não gostem da presença de animais, é ilegal proibir a permanência de pets em unidades residenciais, pois essa prática contraria a legislação vigente. Convenções condominiais que ainda contêm esse tipo de restrição devem ser atualizadas pelos síndicos e moradores.

De acordo com especialistas jurídicos, não existe lei que proíba animais em condomínios. O Código Civil, em seu artigo 1.336, inciso IV, apenas estabelece que nenhum morador pode perturbar o sossego, a salubridade ou a segurança dos vizinhos. Ou seja, o problema não é a presença do animal em si, mas o comportamento que ele possa ter. Um cachorro de grande porte, por exemplo, só se tornará um problema se causar barulho excessivo ou representar risco.

A legislação não proíbe animais, mas garante o direito ao sossego. Um cão que late ocasionalmente pode incomodar menos do que um morador que toca instrumentos musicais em alto volume. Assim, o papel do síndico deve ser equilibrado: ele pode notificar o dono do animal em casos de perturbação e, se o problema persistir, aplicar multas progressivas conforme previsto na convenção e no Código Civil.

As regras de convivência podem e devem existir, desde que não restrinjam o direito de ter animais. Entre elas, estão a apresentação da carteira de vacinação, o uso de coleiras e focinheiras para animais de grande porte, a limpeza de áreas comuns utilizadas pelos pets e a definição sobre como será feita a circulação em elevadores e halls. Essas medidas garantem harmonia entre todos os condôminos.

De forma resumida, não há lei que proíba animais em condomínios, mas há normas que protegem o sossego e a convivência. Um cachorro silencioso pode causar menos incômodo do que um vizinho barulhento, por isso o ponto central é o comportamento, e não a presença do animal. O síndico deve agir com bom senso, comunicando o responsável pelo pet e aplicando penalidades apenas quando houver reincidência e prejuízo ao coletivo.

Regras que podem ser incluídas na convenção condominial

Mesmo sem poder proibir, os condomínios podem definir regras básicas de convivência, como:

  • Apresentação da carteira de vacinação atualizada do animal;

  • Definição sobre circulação em áreas comuns e uso de elevadores;

  • Obrigatoriedade de coleira e focinheira para animais de grande porte ou comportamento agressivo;

  • Responsabilidade do dono pela limpeza de áreas comuns em caso de sujeira ou pelos deixados.

Essas regras ajudam a evitar conflitos e garantem convivência pacífica entre os moradores, preservando o direito de quem tem animais e o bem-estar de quem não os possui.

Inquilinos podem ser proibidos de ter animais?

A Lei do Inquilinato não proíbe a presença de animais, nem determina regras específicas sobre isso. O que prevalece é o contrato de locação. O proprietário pode decidir, antes da assinatura, se aceita ou não locatários com pets — desde que isso esteja claramente especificado no contrato.

Por outro lado, o dono do imóvel não pode inserir essa proibição depois que o inquilino já estiver morando com o animal. A negociação precisa ser transparente desde o início, respeitando os direitos de ambas as partes.

Dessa forma, o equilíbrio entre direitos individuais e coletivos é o que mantém o bom convívio. Com regras claras, bom senso e comunicação, é possível viver em harmonia — com ou sem pets — dentro de qualquer condomínio.

 

A MB Brasil está aqui para dicas importantes e para lhe auxiliar em um dos passos mais importantes de sua vida!
🏠 MB Brasil Imóveis – CRECI 46921-J